Fonte: O Globo
Responsável: Eduardo Carvalho, Rosane de Souza e Verônica Couto
A falsificação de medicamentos é considerada crime hediondo, previsto na Lei 8.072/90, com penas que variam de 10 a 15 anos acrescidas de multa. Entre 2009 e 2010, a apreensão de medicamentos falsificados no Brasil aumentou 500%.
As quadrilhas também se sofisticaram, tentando introduzir no mercado brasileiro até mesmo remédios de combate ao câncer e vacinas. Mas os maiores alvos de falsificações continuam a ser emagrecedores, anabolizantes, estimulantes sexuais, analgésicos, anti-inflamatórios e remédios para tratamento de doenças crônicas.
O assessor de Segurança Institucional da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ricardo Ramos Sampaio, conta que, em operação conjunta com a Polícia Federal, foram apreendidos, em 2007, o medicamento Glivec, usado no tratamento de câncer, e um lote de vacinas para a gripe H1N1. “Mas são casos isolados, de menor proporção”, assinala.
Isso porque, no caso do Glivec, além de ser remédio caro (em torno de R$ 5 mil) costuma ser comercializado diretamente do fabricante para o paciente.
Levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, mostra que, no mesmo ano de 2007, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 322.601 cápsulas e comprimidos. Já em 2010, o número de apreensões subiu para 18 milhões. “É uma situação séria para a saúde da população.
Por isso, a partir de 2008 intensificamos as ações de investigação e fiscalização de estabelecimentos clandestinos e as buscas de produtos falsificados, adulterados, contrabandeados e sem registro, por meio de um acordo com a PF e a Polícia Rodoviária Federal”, informou o presidente do CNCP, Paulo Abrão. Este acordo envolve, ainda, as equipes de vigilância sanitária municipais e estaduais, os conselhos de classe profissionais e delegacias especializadas da Polícia Civil. Já a Anvisa identifica a quantidade de apreensões, interdições e prisões no balanço anual das operações conjuntas.
Os remédios piratas representam risco grave para a saúde. Ao ingeri-los, os pacientes podem até ter a sensação de melhora, mas também intoxicação grave e, certamente, complicações no quadro da doença. É que o medicamento falso pode conter substâncias agressivas ou até estar contaminado, pois é manipulado em ambientes insalubres e inapropriados.
O Projeto de Lei 162/2011, que está no Senado, define pirataria como “práticas que englobam fabricação, distribuição, transporte e/ou comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam falsificados, corrompidos, adulterados, alterados, sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, em desacordo com a fórmula constante do registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização, com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, de procedência ignorada, bem como quando tais atividades sejam realizadas por empresas não autorizadas ou licenciadas pela autoridade sanitária”